sexta-feira, 26 de março de 2010

quinta-feira, 25 de março de 2010

NOVAS REGRAS ORTOGRAFICAS

O que muda com as novas regras ortográficas ?
Alfabeto
Nova Regra
O alfabeto será formado por 26 letras
Como é
As letras “k”, “w” e “y” não são consideradas integrantes do alfabeto
Como será
Essas letras serão usadas em unidades de medida, nomes próprios, palavras estrangeiras e outras palavras em geral. Exemplos: km, kg, watt, playground, William, Kafka, kafkiano.

Trema
Nova regra
Não existirá mais o trema na língua portuguesa. Será mantido apenas em casos de nomes estrangeiros. Exemplo: Müller, mülleriano.
Como é
Agüentar, conseqüência, cinqüenta, freqüência, tranqüilo, lingüiça, bilíngüe.
Como será
Aguentar, consequência, cinquenta, frequência, tranquilo, linguiça, bilíngue.

Acentuação – ditongos “ei” e “oi”
Nova regra
Os ditongos abertos “ei” e “oi” não serão mais acentuados em palavras paroxítonas
Como é
Assembléia, platéia, idéia, colméia, boléia, Coréia, bóia, paranóia, jibóia, apóio, heróico, paranóico
Como será
Assembleia, plateia, ideia, colmeia, boleia, Coreia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico.
Obs: Nos ditongos abertos de palavras oxítonas terminadas em éi, éu e ói e monossílabas o acento continua: herói, constrói, dói, anéis, papéis, troféu, céu, chapéu.

Acentuação – “i” e “u” formando hiato
Nova regra
Não se acentuarão mais “i” e “u” tônicos formando hiato quando vierem depois de ditongo
Como é
baiúca, boiúna, feiúra, feiúme, bocaiúva
Como será
baiuca, boiuna, feiura, feiume, bocaiuva
Obs 1: Se a palavra for oxítona e o “i” ou “u” estiverem em posição final o acento permanece: tuiuiú, Piauí.
Obs 2: Nos demais “i” e “u” tônicos, formando hiato, o acento continua. Exemplo: saúde, saída, gaúcho.

Hiato
Nova regra
Os hiatos “oo” e “ee” não serão mais acentuados
Como é
enjôo, vôo, perdôo, abençôo, povôo, crêem, dêem, lêem, vêem, relêem
Como será
enjoo, voo, perdoo, abençoo, povoo, creem, deem, leem, veem, releem

Palavras homônimas
Nova regra
Não existirá mais o acento diferencial em palavras homônimas (grafia igual, som e sentido diferentes)
Como é
Pára/para, péla/pela, pêlo/pelo, pêra/pera, pólo/polo
Como será
para, pela, pelo, pera, polo
Obs 1: O acento diferencial ainda permanece no verbo poder (pôde, quando usado no passado) e no verbo pôr (para diferenciar da preposição por).
Obs 2: É facultativo o uso do acento circunflexo para diferenciar as palavras forma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase mais clara. Exemplo: Qual é a forma da fôrma do bolo?

Hífen – “r” e “s”
Nova regra
O hífen não será mais utilizado em prefixos terminados em vogal seguida de palavras iniciadas com “r” ou “s”. Nesse caso, essas letras deverão ser duplicadas.
Como é
ante-sala, auto-retrato, anti-social, anti-rugas, arqui-rival, auto-regulamentação, auto-sugestão, contra-senso, contra-regra, contra-senha, extra-regimento, infra-som, ultra-sonografia, semi-real, supra-renal.
Como será
antessala, autorretrato, antissocial, antirrugas, arquirrival, autorregulamentação, autossugestão, contrassenso, contrarregra, contrassenha, extrarregimento, infrassom, ultrassonografia, semirreal, suprarrenal.

Hífen – mesma vogal
Nova Regra
O hífen será utilizado quando o prefixo terminar com uma vogal e a segunda palavra começar com a mesma vogal.
Como é
antiibérico, antiinflamatório, antiinflacionário, antiimperialista, arquiinimigo, arquiirmandade, microondas, microônibus.
Como será
anti-ibérico, anti-inflamatório, anti-inflacionário, anti-imperialista, arqui-inimigo, arqui-irmandade, micro-ondas, micro-ônibus.

Hífen – vogais diferentes
Nova regra
O hífen não será utilizado quando o prefixo terminar em vogal diferente da que inicia a segunda palavra.
Como é
auto-afirmação, auto-ajuda, auto- aprendizagem, auto-escola, auto-estrada, auto-instrução, co-autor, contra-exemplo, contra-indicação, contra-ordem, extra-escolar, extra-oficial, infra-estrutura, intra-ocular, intra-uterino, neo-expressionista, neo-imperialista, semi-aberto, semi-árido, semi-automático
Como será
autoafirmação, autoajuda, autoaprendizagem, autoescola, autoestrada, autoinstrução, coautor, contraexemplo, contraindicação, contraordem, extraescolar, extraoficial, infraestrutura, intraocular, intrauterino, neoexpressionista, neoimperialista, semiaberto, semiárido, semiautomático.
Obs: A regra não se encaixa quando a palavra seguinte iniciar por h: anti-herói, anti-higiênico, extra-humano, semi-herbáceo.

ETICA PROFISSIONAL ENFERMAGEM

ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM

O termo Ética refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrões de comportamento relativos ao paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho. Ter boa capacidade de discernimento significa saber o que é certo e o que é errado, e como agir para chegar ao equilíbrio.

Os pontos de ética enumerados foram compilados por diferentes autores. A lista pode não ser completa, mas contém os pontos mais importantes e mais tarde, quando você se familiarizar com o programa de enfermagem poderá acrescentar algo na lista.

Respeite todas as confidencias que seus pacientes lhe fizerem durante o serviço.

Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente. Qualquer pergunta que lhe for feita sobre os cuidados que ele recebe, bem como de suas condições atuais e prognosticas, por seus familiares, deverá ser relatada ao supervisor.

Evite maledicências- jamais critique seu supervisor ou seus colegas de trabalho na presença de outros funcionários ou dos enfermos.

Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve á porta antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição. Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições terapêuticas.

A ficha do paciente contém informação privada e deve ser guardada. Apenas as pessoas diretamente envolvidas no seu atendimento podem ter acesso a ela.

Demonstre respeito por seus colegas de trabalho em qualquer ocasião. Seja leal a seus chefes. Trate-os assim como a seus pacientes, pelo sobrenome, em sinal de respeito. Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir aos doentes.

Aceite suas responsabilidades de bom grado. Antecipe-se ao chamado do paciente; procurando adivinhar-lhe as necessidades. É importante que você não exceda suas responsabilidades nem sua habilidade. Conheça bem seu trabalho.

Tenha cuidado com os objetos ao paciente, para prevenir posteriores complicações, tanto para você quanto para o hospital. Guarde os objetos pessoais do doente, isto é, dinheiro, jóias, como se fossem seus.Cuide para que os objetos de valor sejam guardados no cofre do hospital.

Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento, levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.

O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de raça, religião ou cor. Dispense a todos a mesma consideração e o mesmo respeito, e dê-lhes o melhor de si.

Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário. Nunca se coloque na posição de conselheiro espiritual, mas esteja ciente de sua obrigação, em providenciar este tipo de apoio sempre que necessário. Comunique ao supervisor quando o paciente exigir um apoio religioso especial.

Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com seus doentes a não ser em termos gerais.

Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que incomoda ao paciente e a seus familiares. Ande não corra, mesmo em situações de emergência.

Ter boas maneiras é uma obrigação. Os visitantes são convidados dentro do hospital. Se você os tratar com respeito e cortesia, eles confiarão mais em você e no hospital.

Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos pacientes, devem ser recusadas.

Não faça refeições no quarto do enfermo nem no local onde é preparada sua comida. Não é permitido comer restos deixados pelo doente e nem servir-se da comida que lhe é destinada.

Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado com os equipamentos. Levar para casa objetos de propriedades do hospital, como termômetros, canetas e loção para as mãos é roubo.

Durante a carreira de enfermagem você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais. Não deixe que sua simpatia e antipaia pessoal interfiram no atendimento a essa espécie de doente. Não permita, tampouco, que a condição social ou econômica do paciente modifique a qualidade do atendimento que você dispensa.

Tirar medicamentos da reserva do hospital ou do paciente é roubo. Não se aproveite da presença do médico para lhe pedir que prescreva medicação para você ou seus familiares.

Nunca faça diagnóstico nem medicação para os pacientes, para seus familiares e amigos, porque isso constitui exercício ilegal da Medicina.

Não deixe que se estabeleçam laços pessoais entre você e seu paciente.

Delicadamente desencoraje-o quando ele fizer tentativas neste sentido.

Você poderá ser despedido(a) se for encontrado(a) sobre efeito de álcool ou de outras drogas, o fato deverá ser levado imediatamente ao conhecimento do seu supervisor.

Permaneça no seu setor de trabalho, só saindo quando lhe for permitido, como nos intervalos para almoço e descanso.

Responda logo a qualquer chamado do paciente. Atenda a suas solicitações, sempre que possível. Quando estiver em dúvida ou não for capaz de faze-lo, chame o supervisor.

Normalmente é a enfermeira chefe quem atende ás chamadas telefônicas. Caso você tenha de faze-lo seja educado(a) e cortês. Encaminhe qualquer chamada telefônica á autoridade competente. As ordens médicas dadas por telefone só devem ser recebidas pela enfermeira chefe. O telefone da enfermeira só deve ser usado para chamadas internas do hospital e nunca para chamadas pessoais.

Os tópicos acima citados deverão fazer parte do dia-a-dia e num processo de Reflexão.



Carta Brasileira dos Direitos do Paciente

Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.

- coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;

- testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e dignidade da pessoa que servem;

- considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;

- considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a todo o cidadão;

- crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada para o homem integral;

- considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao enfermo e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;

- considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da saúde pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos pacientes;

- proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de saúde e para a operação das instituições desta área.

Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito:

1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar ativamente da preservação da mesma.

2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência

3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa e social ou outra.

4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.

5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa.

6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.

7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.

8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como pessoa.

9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido.

10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.

11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as mesmas.

12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.

13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de discutir seu caso com um especialista.

14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital.

15- De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante sua internação.

16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter relacionamento com as mesmas.

17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem sigilo.

18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.

19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe de cuidados.

20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.

21- De ser atendido em instituição com serviço adequados.

22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.

23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente da fonte de pagamento.

24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.

25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta.

26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma.

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.498,de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, decreta:

Art. 1º- É livre o exercício de Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições dessa Lei.

Art 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Parágrafo Único- A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.

Art. 8º- São Auxiliares de Enfermagem:

I- o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por Instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;

II- o titular do diploma a que de refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III- o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV- o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo serviço Nacional da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de saúde na unidades de Federação, nos termos do decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8,778, de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V- o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do decreto-lei nº299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI- o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 11- O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas á equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I- preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III- executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) realizar controle hídrico;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas;

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder á sua leitura, para subsidio de diagnósticos;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

k) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;

V- integrar a equipe de saúde;

VI- participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o técnico de Enfermagem ma execução dos programas de educação para saúde;

VII- executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes;

VIII- participar dos procedimentos pós-morte.

Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1.973

Dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e das outras providencias.

O Presidente da Republica.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEM) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art 8º- compete ao Conselho Federal:

I- aprovar seu regimento interno e dos Conselhos Regionais;

II- instalar os Conselhos Regionais;

III- elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

IV- baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

V- dirimir as duvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

VI- apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

VII- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

VIII- homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

IX- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos porgãos competentes;

X- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

XI- publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

XII- convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

XIII- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Federal será honorifico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.

Art. 10º- A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:

I- um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;

II- um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

III- um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;

Art. 15º - Compete aos Conselhos Regionais:

I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observados as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III- fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV- manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V- conhecer e decidir os assuntos atinentes á ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los á aprovação do Conselho Federal;

VII- expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé publicada em todo território e servirá de documento de identidade;

VIII- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

X- propor ao Conselho Federal medidas visando á melhoria do exercício profissional;

XI- fixar o valor da anuidade;

XII- apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV- exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

quarta-feira, 24 de março de 2010

TRABALHO DE MICROBIOLOGIA


MENINGITE
1 INTRODUÇÃO
Dentre as infecções que acometem o sistema nervoso central, a meningite é ainda a que determina as piores taxas de morbidade e mortalidade.
Anteriormente, esta patologia resultava no óbito da maioria dos pacientes, e os poucos sobreviventes apresentavam severas seqüelas neurológicos. A partir do desenvolvimento de medicamentos, como o antibiótico, da utilização de novas técnicas de diagnóstico e de um melhor conhecimento da patologia, houve uma redução significativa da taxa de mortalidade, e até mesmo, uma redução das seqüelas neurológicas, proporcionando aos pacientes acometidos uma maior possibilidade de sobrevivência com qualidade de vida.
2 MENINGITE
2.1 Conceito
A meningite, como sugere o próprio nome, é a inflamação das membranas que recobrem e protegem o SNC (sistema nervoso central), conhecidas como meninges. Nessa patologia ocorre o comprometimento das meninges por microorganismos patogênicos, onde alguns destes podem ser potencialmente fatais, principalmente quando não realizados os procedimentos cabíveis e necessários à recuperação do paciente.
A meningite é uma inflamação da aracnóide, da pia-máter e do LCR (líquido cefalorraquidiano), onde o processo inflamatório se estende através do espaço subaracnóide pelo cérebro e pela medula espinhal (SANVITO, 2000).
2.2 Etiologia
A meningite pode ser causada por inúmeros microorganismos patogênicos, onde os principais são as bactérias e os vírus. É possível também o desencadeamento da meningite por fungos, protozoários e helmintos, sendo estes bem menos freqüentes do que os anteriormente citados, podendo-se até dizer que são bastante raros.
2.3 Incidência
a) Meningite bacteriana
É possível afirmar-se que as meningites bacterianas de etiologia conhecida são causadas principalmente pelo Haemophilus Influenzae (45% dos casos), pelo Streptococus Pneumonae (18% dos casos) e pela Neisseria Meningitidis (14% dos casos).
A freqüência com que os tipos de bactérias provocam a meningite está relacionada com a faixa etária, ou seja de acordo com a idade há uma incidência maior de um determinado agente etiológico. Nos recém-nascidos, os estreptococos e os bacilos gram-negativos são os principais causadores da meningite. Dos trinta dias de vida a até os cinco anos, agem o Haemophilus Influenzae, o pneumococo e o meningococo. A partir dos cinco anos, na adolescência e até mesmo na fase adulta predominam meningococo e o pneumococo como agentes causais da meningite.
b) Meningite viral
Muitos vírus podem desencadear a meningite, entre eles podemos citar os enterovírus (85% dos casos), o vírus da caxumba (07% dos casos), o vírus da herpes simples (04% dos casos), os arbovírus (02% dos casos), o vírus da varicela (01% dos casos) e o vírus do sarampo (01% dos casos). Assim como,também, o vírus da rubéola e os adenovírus podem vir a desencadear a meningite.
2.4 Classificação
A classificação da meningite ocorre de acordo com o seu agente etiológico, ou seja de acordo com o microorganismo que desencadeou a meningite.
a) Meningite bacteriana
Þ Meningite meningocócica – A meningite meningocócica é um dos tipos de meningite bacteriana que apresenta maior gravidade. O seu agente causal é a Nisseria Meningitidis, um patógeno respiratório com grande capacidade de causar infecções endêmicas e epidêmicas. É mais comum em países em desenvolvimento, visto que as condições sanitárias e a desnutrição que são comuns nesses países. A natureza da meningite meningocócica torna imperativo o desenvolvimento das medidas preventivas para o controle total dessa patologia.
Þ Meningite pelo Haemophilus Influenzae – Esse tipo de meningite bacteriana é bastante comum. Mais de 50% dos casos dessa patologia ocorrem em crianças com menos de dois anos de vida,e 90% dos casos ocorrem antes dos cinco anos.
Þ Meningite pneumocócica – A meningite meningocócica tem uma freqüência semelhante a meningite meningocócica, sendo que, na primeira, mais de 50% dos casos ocorre em pacientes com menos de um ano de idade ou com mais cinqüenta anos (principalmente a população idosa). Seu índice de mortalidade é de cerca de 20 a 30%.
Þ Meningite estafilocócica – É uma das causas menos freqüente de meningite bacteriana. Pode ocorrer como resultado de furúnculos no rosto ou de infecção estafilocócica em outras partes do corpo. Algumas vezes, é uma complicação da trombose do seio cavernoso, de um abscesso epidural ou subdural, ou de procedimentos cirúrgicos.
Þ Meningite estreptocócica – A meningite estreptocócica apresenta um índice de 01 a 02% dos casos de meningite bacteriana. Esse tipo de meningite ocorre, geralmente, secundário a algum foco séptico, principalmente nos seios nasais ou mastóideo.
Þ Meningite tuberculosa – Esse tipo difere dos anteriores em virtude da sua evolução lenta. A meningite tuberculosa é muito comum em crianças e recém-nascidos que residem em regiões onde o índice de tuberculose é alto.
2.5 Fisiopatologia
A meningite pode ser causada por uma infinidade de microorganismos. Quando algum destes penetra no organismo humano, para que se desenvolva a meningite é necessário o cruzamento da barreira hematoencefálica e da barreira sangue-LCR. O LCR pode ser contaminado, também, através de um ferimento que penetre nas meninges como resultado de um trauma, de um procedimento clínico ou cirúrgico , ou, ainda, de uma mal formação congênita ( por exemplo, na mielomeningocele). Tendo, então, penetrado no LCR, o microorganismo terá um meio ideal par o seu crescimento, já que o liquor apresenta uma capacidade mínima ou inexistente de produção de anticorpos, e que as imunoglobulinas do sangue não têm acesso ao LCR. Assim sendo, o organismo infectante dissemina-se e alastra-se através da circulação do liquor. A entrada e o crescimento dos microorganismos, segue-se da inflamação meníngea.
a) Meningite bacteriana
Nos casos das meningites bacterianas, certos componentes específicos induzem a liberação de citocinas pró-inflamatórias no espaço subaracnóide, as quais aumentam a aderência, e o movimento transendotelial dos neutrófilos é ativado, liberando produtos como as prostaglandinas e os metabólicos tóxicos do oxigênio que aumentam a permeabilidade vascular local, podendo resultar em neurotoxidade direta. Tais alterações inflamatórias contribuem para o aumento da pressão intracraniana e para alterações no fluxo sanguíneo cerebral. O edema cerebral deve-se a permeabilidade aumentada da barreira hematoencefálica. O aumento da pressão no LCR é conseqüência da obstrução do fluxo, devido à inflamação ao nível das vilosidades aracnóides.
b) Meningite viral
O desenvolvimento da meningite viral envolve a exposição de uma superfície corporal ao vírus, seguida de viremia sistêmica e invasão do vírus nas meninges, sendo todo o desencadear da patologia semelhante ao da meningite bacteriana explicado acima.
2.6 Manifestações Clínicas
a) Meningite bacteriana
O quadro clínico da meningite bacteriana varia um pouco de acordo com a faixa etária. Em recém-nascidos, os sinais e sintomas se apresentam a partir da hipo ou hipertermia, letargia, sucção débil, abaulamento de fontanela, irritabilidade, sinais de sepsis, cianose, icterícia, desconforto respiratório, apnéia e convulsões. Em lactentes de um a vinte e quatro meses, as manifestações tornam-se um pouco mais especificas, notando-se hipertermia, irritabilidade, latargia, vômitos (em jato), abaulamento de fontanela e convulsões. Enquanto que crianças maiores de vinte e quatro meses, as manifestações são a hipertermia, vômitos (em jato), cefaléia, sinais de irritação meníngea e rigidez de nuca.

b) Meningite viral
A meningite viral provoca sinais e sintomas variáveis de acordo com o seu agente etiológico. Sendo, freqüentemente, observado a hipertermia, astenia, mialgia, cefaléia, fotofobia, rigidez da nuca, distúrbios gastrointestinais, sintomas respiratórios ou erupção cutânea.
2.7 Diagnóstico
O diagnóstico da meningite é feito a partir das manifestações clínicas e confirmado por exames laboratoriais, se necessário, tais como a cultura de sangue e a punção do LCR, os quais também ajudam na identificação do agente etiológico, (importante para que se estabeleça um tratamento eficaz).
Para auxiliar no diagnóstico clínico podemos realizar testes e sinais que indicam a rigidez da nuca, ajudando a confirmar a meningite. No teste de Kernig realizamos a flexão cervical com o paciente em decúbito dorsal, caso o paciente refira dor ou não consiga realiza-lo é sinal de teste positivo. Para realizar o sinal de Kernig, o paciente deve estar em decúbito dorsal e fazer a flexão do quadril com extensão de joelho, ocorrendo dor é um sinal de irritação meningea. Já o sinal de Brudzinski consiste na adução e flexão dos membros inferiores desencadeados após a realização do teste de Kernig. Vale salientar que em casos de pacientes em coma, hipotonia, ausência de reflexos musculares, recém-nascidos ou idosos os resultados dos testes ou sinais não seriam os esperados (UMPHRED, 1994).
A amostra do LCR pode revelar um aumento na contagem de proteínas e uma diminuição no nível de glicose, além do aumento da pressão intracraniana.

2.8 Prognóstico
O prognóstico, nos casos de meningite, varia de acordo com o agente etiológico, com as manifestações clínicas apresentadas pelo paciente e com os procedimentos clínicos adotados.
Os aspectos que influenciam o índice de mortalidade são: a idade do paciente, o estado geral do paciente, a eficácia do tratamento, as complicações e o agente etiológico.
a) Meningite Bacteriana
O avanço cientifico tem transformado a meningite bacteriana de uma doença com freqüência fatal em uma doença em que a maioria dos pacientes sobrevive sem qualquer seqüela neurológica significativa. Com a terapia antimicrobiana atualmente disponível, a taxa de mortalidade da meningite por Haemophilus Influenzae é inferior a 5%, enquanto a meningite meningocócica é de cerca de 10%. A taxa de mortalidade observada na meningite pneumocócica, na qual o índice é de cerca de 25%.
b) Meningite viral
A recuperação completa da meningite viral geralmente ocorre de uma a duas semanas do início, apesar de alguns pacientes descreverem fadiga, astenia e tonteira por meses.
2.9 Tratamento Clínico
a) Meningite bacteriana
O tratamento clínico das meningites bacterianas envolve três aspectos fundamentais: a eliminação do agente infeccioso, a manutenção das condições gerais e o controle das complicações. O tratamento se dá através da terapia antimicrobiana, sendo a amplicilina uma droga bastante utilizada em virtude dela combater os agentes etiológicos da patologia e apresentar poucos efeitos colaterais.
b) Meningite viral
O tratamento das meningites virais é direcionado para o alivio dos sintomas, medidas de suporte e prevenção das complicações. A recuperação completa da meningite viral ocorre em uma ou duas semanas. Não há medicamento indicado para o agente viral.
2.10 Tratamento Fisioterapêutico
A fisioterapia, como parte integrante da equipe multidisciplinar, também desempenha um importante papel no tratamento da meningite. Cabe-nos tentar manter as condições gerais do paciente, evitar complicações respiratórias, motoras ou de outra natureza, bem como minimizar possíveis seqüelas deixadas pela meningite, e proporcionar ao paciente o máximo de funcionabilidade, qualidade de vida e auto-estima possíveis.
Os procedimentos a serem seguidos por parte da fisioterapia dependerão do estado geral do paciente, do nível de evolução da patologia, da fase em que o paciente se encontra (CTI, enfermaria ou domicílio), da sua resposta ao tratamento, e, principalmente, das prioridades estabelecidas em cada etapa do processo de reabilitação .
É importante que sejam realizadas orientações ao paciente e aos familiares sempre que possível, tais como o posicionamento do paciente no leito, as mudanças de decúbito, informações sobre o contágio (que nas meningites bacterianas não ocorre após 48 horas do início da medicação), informações de higiene do paciente e dos familiares (para que no caso de meningite viral evite-se uma disseminação da patologia) e informações gerais sobre a patologia e sua evolução.
O fisioterapeuta deve realizar uma avaliação criteriosa, valorização as condições gerais de cada paciente, as condições do ambiente e os recursos fisioterapêuticos disponíveis, e a partir disto traçar a sua conduta, objetivando sempre proporcionar uma boa qualidade de vida para ele.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A meningite é uma patologia que não deve ser menosprezada pelos profissionais de saúde, uma vez que esta pode ser causada por uma infinidade de agentes etiológicos, a possibilidade de seqüelas é real, e que quando não tomadas as providências necessárias para a recuperação do paciente, as complicações e o óbito são prováveis.
Assim sendo, faz-se necessário um conhecimento de forma geral da patologia, bem como de todos os seus aspectos. Até mesmo para que possamos atuar de maneira eficaz, ajudando na recuperação do paciente, proporcionando a este uma vida funcional e com qualidade.


CEPET - VELHO CHICO
Alunos: Rubens, Cleide, Rosana, Luciano
Curso Tecnico Enfermagem
Profª Emanuella Salgado
Turno: Vespertindo

ANATOMIA HUMANA


Introdução ao Estudo da Anatomia

Anatomia é uma palavra grega que significa cortar em partes, cortar separado sem destruir os elementos componentes. O equivalente em português é dissecção. Anatomia é a parte da biologia que estuda a morfologia ou estrutura dos seres vivos.

Nomenclatura

Pode ser tradicional ou clássica, a qual diverge em cada país, e internacional onde o significado dos termos anatômicos são os mesmos, mas sua escrita e leitura são traduzidos para cada nação conforme a sua língua de origem. No final do último século, foi criado uma comissão de eminentes autoridades de vários países da Europa e Estados Unidos denominada BNA (Basle Nomina Anatomica) que foi substituída pela PNA (Paris Nomina Anatomica). Esta comissão é responsável pela nomenclatura anatômica que será utilizada em todo o mundo. Para obter mais informaçoes você pode acessar o site da Sociedade Brasileira de Anatomia.


Posição Anatômica

Deve-se considerar a posição anatômica como a de um atleta em posição ereta, em pé, com o olhar para o horizonte e a linha do queixo em paralelo à linha do solo. Os braços pendentes, mãos espalmadas, dedos unidos e palmas voltadas para frente. Os pés também unidos e pendentes. Como na figura acima.
Desse modo podemos relacionar de forma precisa e padronizada todas as estruturas anatômicas.


Planos Anatômicos

Têm o objetivo de separar o corpo em partes para facilitar o estudo e nomear as estruturas anatômicas com relação espacial. Ou seja, através dos planos anatômicos podemos dividir o corpo humano em 3 dimensões e assim podemos localizar e posicionar todas estruturas.



Plano Sagital:

É o plano que corta o corpo no sentido antero-posterior, possui esse nome porque passa exatamente na sutura sagital do crânio; quando passa bem no meio do corpo, sobre a linha sagital mediana, é chamado de sagital mediano e quando o corte é feito lateralmente a essa linha, chamamos paramediano. Determina uma porção direita e outra esquerda.

Também nos permite dizer se uma estrutura é lateral ou medial. Dizemos que é lateral quando a estrutura se afasta da linha mediana e dizemos que é medial quando ela se aproxima da linha mediana. Por exemplo: observe nas figuras abaixo, podemos dizer que o mamilo é medial e que o ombro é lateral.


Plano Coronal:

É o plano que corta o corpo lateralmente, de uma orelha a outra. Possui esse nome porque passa exatamente na sutura coronal do crânio. Também pode ser chamado de plano frontal. Ele determina se uma estrutura é anterior ou posterior.

Plano Transversal:

É o plano que corta o corpo transversalmente, também é chamado de plano axial. Através desse plano podemos dizer se uma estrutura é superior ou inferior.

Termos de movimento


Flexão: diminuição do ângulo de uma articulação ou aproximação de duas estrutura ósseas.

Extensão: aumento do ângulo de uma articulação ou afastar duas estruturas ósseas.

Rotação medial / Interna: gira a face anterior do membro para dentro.

Rotação lateral / Externa: gira a face anterior do membro para fora.

Adução: aproximar o membro do eixo sagital mediano.

Abdução: afastar o membro do eixo sagital mediano.


Pé:

Adução + Supinação (rotação medial) = inversão.

Abdução + Pronação (rotação lateral) = eversão.

Mão:

Rotação medial = pronação.

Rotação lateral = supinação.

Divisão do corpo humano

Classicamente o corpo humano é dividido em cabeça, tronco e membros.A cabeça se divide em face e crânio. O tronco em pescoço, tórax e abdome. Os membros em superiores e inferiores. Os membros superiores são divididos em ombro, braço, antebraço e mão. Os membros inferiores são divididos em quadril, coxa, perna e pé.


Divisão do Estudo da anatomia


Osteologia: parte da anatomia que estuda os ossos.

Miologia: parte da anatomia que estuda os músculos.

Sindesmologia ou Artrologia: parte da anatomia que estuda as articulações.

Angiologia: parte da anatomia que estuda o coração e os grande vasos.

Neuroanatomia: parte da anatomia que estuda o sistema nervoso central e o periférico.

Estesiologia: parte da anatomia que estuda os órgãos que se destinam à captação das sensações.

Esplancnologia: parte da anatomia que estuda as vísceras que se agrupam para o desempenho de uma determinada função como: fonação, digestão, respiração, reprodução e urinária.

Endocrinologia: parte da anatomia que estuda as glândulas sem ducto, que segregam hormônios, os quais são drenados diretamente na corrente sanguínea.

Tegumento comum: parte da anatomia que estuda a pele e os seus anexos.

CONCEITOS DE ENFERMAGEM


Conceito de enfermagem

Enfermagem é a atividade de cuidar e também uma ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção e proteção da saúde e prevenção e recuperação de doenças.O conhecimento que fundamenta o cuidado de enfermagem deve ser construído na intersecção entre a filosofia, que responde à grande questão existencial do homem, a ciência e tecnologia, tendo a lógica formal como responsável pela correção normativa e a ética, numa abordagem epistemológica efetivamente comprometida com a emancipação humana e evolução das sociedades.

Como profissão, o enfermeiro é um profissional de nível superior da área da saúde, responsável inicialmente pela promoção, prevenção e na recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. O enfermeiro é um profissional preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial. Dentro da enfermagem, entretanto encontramos o auxiliar de enfermagem (nível fundamental) e o técnico de enfermagem (nível médio). Ambos são confundidos com o enfermeiro, mas são profissões distintas, possuíndo funções específicas.

Prestam assistência ao paciente ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando atendimento de enfermagem; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.